# Regras de Negócio ## 1. Convenções - `RN-xxx` identifica uma regra obrigatória. - Excepções exigem uma permissão específica, motivo registado e auditoria. - “Anular” preserva o registo e cria histórico; “eliminar” remove fisicamente e não é permitido para dados clínicos ou financeiros consolidados. ## 2. Utilizadores e acesso - RN-001: apenas utilizadores activos podem autenticar-se. - RN-002: toda conta pertence a uma pessoa identificável; contas partilhadas são proibidas. - RN-003: um utilizador pode possuir vários perfis, aplicando-se sempre o menor âmbito permitido pelo contexto. - RN-004: suspensão termina sessões activas e impede novos acessos. - RN-005: credenciais temporárias obrigam alteração no primeiro acesso. - RN-006: alterações de perfil, permissões, estado ou credencial são auditadas. - RN-007: o utilizador não pode elevar as próprias permissões. ## 3. Pacientes - RN-010: cada paciente recebe um número clínico único e imutável. - RN-011: documento de identificação, quando informado, deve ser único por tipo e país emissor. - RN-012: antes da criação, o sistema apresenta possíveis duplicados; a confirmação de duplicado exige permissão e motivo. - RN-013: nome completo, data de nascimento ou idade estimada, sexo clínico quando necessário, e pelo menos um contacto ou responsável são obrigatórios, salvo emergência justificada. - RN-014: menores devem estar associados a pelo menos um responsável legal antes de consentimentos ou acesso ao portal. - RN-015: inactivar um paciente não apaga o processo nem documentos e não cancela obrigações financeiras automaticamente. - RN-016: fusão de pacientes duplicados é operação administrativa futura; na Versão 1 deve ser bloqueada e tratada por procedimento supervisionado. ## 4. Consentimento e privacidade - RN-020: cada consentimento guarda tipo, versão do texto, decisão, data, actor e origem. - RN-021: revogar consentimento não apaga tratamentos anteriores, mas impede novos usos dependentes dele. - RN-022: acesso ao processo clínico é limitado a profissionais envolvidos ou autorizados. - RN-023: todo acesso ao processo clínico deve ser auditado. - RN-024: exportação ou impressão de dados clínicos exige permissão própria e registo de finalidade. ## 5. Profissionais, serviços e agenda - RN-030: apenas profissionais activos e habilitados podem receber novas marcações. - RN-031: um serviço possui duração padrão e preço vigente; alterações de preço não modificam facturas já emitidas. - RN-032: uma vaga deve estar dentro da disponibilidade do profissional e fora de pausas, férias, bloqueios e feriados configurados. - RN-033: não pode existir sobreposição para o mesmo profissional ou paciente, excepto com autorização de conflito e motivo. - RN-034: o horário termina depois do início e a duração deve ser positiva. - RN-035: reagendamento preserva a marcação original no histórico e regista autor e motivo. ## 6. Marcações e estados - RN-040: toda marcação identifica paciente, serviço, profissional, início, fim, origem e estado. - RN-041: a política do serviço determina se exige pré-pagamento. - RN-042: marcação com pré-pagamento pendente permanece “a aguardar pagamento” até atingir o valor requerido ou receber excepção autorizada. - RN-043: apenas transições previstas em `fluxos.md` são permitidas. - RN-044: cancelamento exige motivo; a política de devolução é calculada separadamente. - RN-045: falta só pode ser registada após o horário previsto e por utilizador autorizado. - RN-046: uma marcação concluída não pode ser reaberta; correcções clínicas usam adenda. - RN-047: uma marcação cancelada ou marcada como falta não gera consulta clínica concluída. ## 7. Atendimento clínico - RN-050: a consulta clínica nasce quando o atendimento é iniciado, não quando a marcação é criada. - RN-051: apenas o médico atribuído ou substituto formalmente registado pode concluir a consulta. - RN-052: sinais vitais guardam valor, unidade, data/hora e profissional responsável. - RN-053: alergias activas devem ser destacadas antes de prescrever. - RN-054: conclusão exige pelo menos nota clínica e plano/resultado, conforme o tipo de serviço. - RN-055: depois da conclusão, alterações são feitas por adenda datada, assinada e justificada. - RN-056: diagnósticos, prescrições e documentos emitidos não são eliminados; podem ser anulados ou substituídos. - RN-057: acesso de emergência fora da equipa assistencial exige motivo e é destacado na auditoria. ## 8. Prescrições e documentos - RN-060: apenas médico autorizado emite prescrição. - RN-061: cada item inclui medicamento, dosagem, frequência, via, duração e instruções quando aplicável. - RN-062: prescrições recebem número único, emissão, prescritor e estado. - RN-063: documento emitido conserva uma versão imutável; nova versão não sobrescreve a anterior. - RN-064: documentos disponibilizados no portal devem ser explicitamente publicados por utilizador autorizado. ## 9. Facturação e pagamentos - RN-070: factura emitida possui numeração única e sequencial segundo série configurada. - RN-071: total = soma dos itens − descontos + impostos/taxas aplicáveis; valores são arredondados a duas casas decimais. - RN-072: desconto exige permissão; acima do limite configurado exige aprovação superior. Limites ficam a confirmar. - RN-073: uma factura pode receber vários pagamentos e um pagamento pode ser alocado a uma ou mais facturas. - RN-074: pagamento só altera saldo quando confirmado. - RN-075: referência externa deve ser única por prestador quando fornecida. - RN-076: anulação ou estorno cria movimento inverso; nunca se apaga o movimento original. - RN-077: recibo é emitido apenas para valor confirmado e não pode exceder o pagamento alocado. - RN-078: factura fica paga somente quando saldo é zero; pagamento parcial mantém saldo pendente. - RN-079: reembolso exige motivo, aprovação e ligação ao pagamento original. - RN-080: fecho diário impede edição comum de movimentos incluídos; correcções posteriores usam ajuste auditado. ## 10. Portal do paciente - RN-090: paciente vê apenas o próprio registo ou dependentes para os quais possui vínculo válido. - RN-091: o portal não mostra notas internas nem documentos não publicados. - RN-092: pedido de alteração de dado sensível não muda o cadastro automaticamente; segue validação administrativa. - RN-093: marcação pelo portal respeita exactamente disponibilidade, preço e política de pagamento. - RN-094: downloads e visualizações de documentos clínicos são auditados. ## 11. Notificações - RN-100: nenhuma notificação clínica sensível é enviada por canal sem consentimento adequado. - RN-101: envio deve usar fila e guardar destinatário, modelo, canal, estado, tentativas e erro. - RN-102: falha de notificação não cancela automaticamente marcação ou pagamento. - RN-103: mensagens não devem revelar diagnóstico ou informação sensível no assunto ou pré-visualização. ## 12. Auditoria e dados - RN-110: auditoria guarda actor, acção, entidade, identificador, data/hora, origem e alterações relevantes. - RN-111: segredos, palavras-passe e tokens nunca são gravados em auditoria ou logs. - RN-112: auditoria é somente leitura para utilizadores da aplicação. - RN-113: datas técnicas são armazenadas em UTC e apresentadas no fuso configurado. - RN-114: dados clínicos e financeiros consolidados não usam eliminação física pela aplicação. - RN-115: relatórios respeitam as mesmas restrições de acesso que os registos de origem. ## 13. Regras pendentes de validação - Prazo e percentagem de pré-pagamento. - Janela de cancelamento e política de reembolso. - Tolerância para atraso e critério de falta. - Limites de desconto e aprovadores. - Séries e requisitos fiscais de factura/recibo. - Procedimento de emergência e acesso excepcional. - Retenção legal e anonimização.